ABANDONO DO TRATAMENTO PELO PACIENTE
- Mariana Mendes Condé

- 12 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Não são raras as situações em que os profissionais de saúde se deparam com casos de pacientes que abandonam o tratamento prescrito, como, por exemplo, quando eles deixam de comparecer às consultas de acompanhamento/retorno ou deixam de cumprir com as orientações pós-operatórias.
Sem sombra de dúvidas, o abandono do tratamento pelo paciente poderá comprometer o resultado final do tratamento. Não obstante, há inúmeros casos de pacientes insatisfeitos, e que deixaram de realizar as determinações médicas, que acabam por acusar acusar o médico de “erro médico”.
Em que pese ter o paciente o direito a livre gestão de seu tratamento, cabendo a ele a decisão se deseja ou não fazer ou continuar o tratamento, não há que se falar em responsabilização do profissional da saúde que lhe prestou atendimento em situações de abandono do procedimento terapêutico indicado.
Não é possível ao médico (ou odontólogo) sobrepor ao direito legítimo de autonomia do paciente o seu desejo de exercício profissional, ainda que o considere correto. Porém, não é legítimo ao paciente que pratica o “ato negligente” exigir o resultado anteriormente esperado.
Como proceder para evitar situações como essa?
É imprescindível a descrição, minuciosa, no prontuário médico, pelo profissional da saúde, do processo de esclarecimento ao paciente sobre a importância do cumprimento do prognóstico e sobre as consequências em caso de descontinuidade ou abandono do tratamento. Não basta falar, é preciso registrar as orientações.
No prontuário médico deve conter as anotações das datas dos atendimentos realizados e orientações dadas e, também, das datas das tentativas de contato eventualmente feitas pelo médico e/ou clínica.
Cabe ao profissional da saúde fazer um acompanhamento “ativo” da frequência do paciente no consultório ou clínica com relação aos retornos às consultas e verificações pós-operatórias, pois assim ele estará cuidando melhor dos seus pacientes e, ainda, minimizando riscos de futuras queixas.





Comentários