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Cirurgia Reparadora para paciente bariátrico deve ser custeada pelos Planos de Saúde?



São diversos recursos na Justiça sobre este tema e o STJ baterá o martelo em breve.


TEMA 1.069: Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).


Na decisão de afetação, o relator dos recursos, Ministro Villas Bôas Cueva, destacou que existe um número expressivo de processos que tratam deste tema, nos quais se discute, sobretudo, se a cirurgia plástica pós-bariátrica tem finalidade reparadora ou meramente estética.


E julgados anteriores, o STJ já havia se manifestado sobre a controvérsia, entendendo, em geral, que a cirurgia plástica não possui caráter meramente estético. Portanto, o Tribunal julgou a favor dos consumidores.


Porém, ainda existem decisões divergentes sendo proferidas nas instâncias ordinárias (1º e 2º graus), o que recomenda que o tribunal firme o precedente qualificado sobre o assunto, evitando decisões divergentes e proporcionando proporcionar segurança jurídica aos pacientes bariátricos e demais interessados.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 
 
 

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