O médico faleceu: o que fazer com os prontuários?
- Bárbara Calino
- 3 de ago. de 2023
- 1 min de leitura

A proteção do prontuário médico é uma obrigação legal e ética do médico, que deve arquivar o documento pelo prazo mínimo de 20 anos e, ainda, manter o sigilo do documento.
Em caso de óbito do médico medidas precisam ser tomadas para garantir o sigilo do prontuário e a manutenção da privacidade e segurança dos dados confidenciais dos pacientes.
Nomeação de Responsável Substituto: É fundamental que o médico titular faça a nomeação prévia de um médico substituto responsável. O médico nomeado poderá assumir a guarda dos prontuários em caso de falecimento do médico titular.
Acesso Controlado: O médico responsável substituto deve ter acesso aos prontuários, mantendo a segurança e confidencialidade das informações.
Segurança na Guarda: A continuidade da guarda deve ser garantida em local seguro, respeitando as normas físicas ou digitais.
Notificação aos Pacientes: Os pacientes devem ser informados sobre a mudança do responsável pela guarda do seu prontuário, demonstrando transparência.
Cumprimento Legal: O médico responsável substituto deve seguir as regulamentações do Conselho Federal de Medicina e as leis relacionadas ao sigilo médico.
Preservando a História Médica: Garantir a preservação do prontuário é essencial para a continuidade do cuidado e respeito ao paciente.
Sendo assim, nomeie um responsável substituto, garanta acesso seguro aos registros, mantenha a privacidade dos pacientes e cumpra as leis de guarda e sigilo médico.
Quando não há a nomeação de médico substituto pelo médico titular falecido: a família do médico falecido não deverá ter acesso aos prontuários e deverá solicitar a transferência dos documentos para outra instituição de saúde ou mesmo para o CRM competente, para o fim de assegurar, sempre, a proteção e confidencialidade.
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