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PENSÃO ALIMENTÍCIA - RECUPERE OS VALORES PAGOS DE IMPOSTO DE RENDA NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A partir de agora, você deve declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração.

O que já foi pago poderá ser recuperado. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos. Ela é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.

Entre em conato para que possamos te ajudar.


Fonte:

Receita Federal

 
 
 

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