PENSÃO ALIMENTÍCIA - RECUPERE OS VALORES PAGOS DE IMPOSTO DE RENDA NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
- Mariana Mendes Condé

- 6 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A partir de agora, você deve declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração.
O que já foi pago poderá ser recuperado. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos. Ela é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.
Entre em conato para que possamos te ajudar.
Fonte:

Receita Federal




Comentários